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MP pede cassação de candidatos que promovem aglomeração.

Pedido do Ministério Público foi encaminhado a promotores públicos. Procurador afirma que ações já foram realizadas em mais de 80 cidades do Ceará.

O Ministério Público do Estado recomendou nesta quarta-feira (28) que os promotores eleitorais peçam a cassação do registro de candidatos do Ceará que promovem aglomerações em eventos da campanha eleitoral em 2020.

Conforme o Ministério Público, esse tipo de evento, em meio à pandemia de Covid-19, se caracteriza como abuso de poder econômico e político, o que pode levar à perda de mandato de candidatos que venham a se eleger.

O procurador-geral da Justiça do Ministério Público do Ceará, Manuel Pinheiro, afirma que há ações em andamento contra candidatos de 81 dos 184 municípios cearense. (Confira a lista abaixo.)

Nas cidades de Meruoca, Barro, Ipaumirim, Baixio, Caririaçu e Aurora, a Justiça proibiu a realização de eventos com aglomeração. A decisão vale para carreatas, comícios, caminhadas ou qualquer manifestação com muitas pessoas próximas uma das outras.

Conforme Manuel Pinheiro, promotores registraram ações de indenização por danos morais coletivos contra esses infratores.

Nas cidades de Meruoca e Barro, a Justiça proibiu eventos de campanha que juntem multidão, incluindo carreatas e comícios.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, Emmanuel Girão, acrescenta que esse tipo de aglomeração desequilibra o pleito eleitoral.


29 de OUT de 2020 às 09:21:35
Fonte: G1CE
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O Ministério Público do Estado recomendou nesta quarta-feira (28) que os promotores eleitorais peçam a cassação do registro de candidatos do Ceará que promovem aglomerações em eventos da campanha eleitoral em 2020.

Conforme o Ministério Público, esse tipo de evento, em meio à pandemia de Covid-19, se caracteriza como abuso de poder econômico e político, o que pode levar à perda de mandato de candidatos que venham a se eleger.

O procurador-geral da Justiça do Ministério Público do Ceará, Manuel Pinheiro, afirma que há ações em andamento contra candidatos de 81 dos 184 municípios cearense. (Confira a lista abaixo.)

Nas cidades de Meruoca, Barro, Ipaumirim, Baixio, Caririaçu e Aurora, a Justiça proibiu a realização de eventos com aglomeração. A decisão vale para carreatas, comícios, caminhadas ou qualquer manifestação com muitas pessoas próximas uma das outras.

Conforme Manuel Pinheiro, promotores registraram ações de indenização por danos morais coletivos contra esses infratores.

Nas cidades de Meruoca e Barro, a Justiça proibiu eventos de campanha que juntem multidão, incluindo carreatas e comícios.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, Emmanuel Girão, acrescenta que esse tipo de aglomeração desequilibra o pleito eleitoral.


29 de OUT de 2020 às 09:21:35
Fonte: G1CE