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TRF-5 determina suspenção da vacinação de profissionais fora da linha de frente

O enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19

O Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e obtiveram decisão em favor das pessoas idosas, acima de 60 anos, no Plano de Imunização contra a Covid-19 no Ceará. De acordo com o despacho do desembargador federal Fernando Braga, publicado na tarde deste domingo (21/03), tanto o Estado do Ceará quanto a Prefeitura de Fortaleza devem priorizar a vacinação deste grupo, por ser mais vulnerável à contaminação e morte pelo novo coronavírus. Assim, fica suspensa a vacinação dos profissionais da saúde que não estejam em efetivo serviço na linha de frente do enfrentamento à pandemia.  

De acordo com o magistrado, “o enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19…e efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”. A medida deve ser atendida imediatamente. O MPF, o MPCE e o MPT esperam que a determinação seja cumprida a partir desta segunda-feira (22/03), efetivando e dando transparência aos novos critérios utilizados e acelerando a vacinação dos idosos, grupo prioritário e de risco, como tem sido feito em outros Municípios e outros Estados. 


22 de MAR de 2021 às 09:25:43
Fonte: MP-CE
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O Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e obtiveram decisão em favor das pessoas idosas, acima de 60 anos, no Plano de Imunização contra a Covid-19 no Ceará. De acordo com o despacho do desembargador federal Fernando Braga, publicado na tarde deste domingo (21/03), tanto o Estado do Ceará quanto a Prefeitura de Fortaleza devem priorizar a vacinação deste grupo, por ser mais vulnerável à contaminação e morte pelo novo coronavírus. Assim, fica suspensa a vacinação dos profissionais da saúde que não estejam em efetivo serviço na linha de frente do enfrentamento à pandemia.  

De acordo com o magistrado, “o enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19…e efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”. A medida deve ser atendida imediatamente. O MPF, o MPCE e o MPT esperam que a determinação seja cumprida a partir desta segunda-feira (22/03), efetivando e dando transparência aos novos critérios utilizados e acelerando a vacinação dos idosos, grupo prioritário e de risco, como tem sido feito em outros Municípios e outros Estados. 


22 de MAR de 2021 às 09:25:43
Fonte: MP-CE