
Existem débitos relativos a precatórios no montante de R$ 5.016.654,53 (cinco milhões dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), referentes a processos movidos em desfavor do município de Quixeré – CE, no período compreendido entre os anos de 2007 a 2010.
O pagamento dos valores será realizado pelo Município diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o qual fará o repasse para a Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte – CE, onde os servidores deverão procurar seus respectivos advogados para obterem informações sobre os pagamentos, ressaltando que não haverá qualquer pagamento na sede da Prefeitura Municipal.
Os pagamentos obedecerão à ordem dos precatórios, ou seja, os mais antigos serão pagos primeiramente. Informamos que de acordo com o art. 100 da Constituição Federal, terão preferência os seguintes casos:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.