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Infectados que saírem às ruas podem responder criminalmente

A pessoa pode responder ao crime previsto no artigo 132 do Código Penal

Com a vigência de um novo lockdown em Fortaleza, no intuito da diminuição de infecções e mortes por Covid-19, muitos têm se questionado sobre quando é permitido sair ou não do confinamento. O Decreto Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil - seção Ceará - dispõem de medidas e orientações em casos de pessoas contaminadas ou sob suspeita da doença pandêmica.

No contexto de circulação nas ruas com o vírus ativo, em descumprimento do isolamento social obrigatório, a pessoa poderá responder criminalmente, de acordo com o Art. 6 do Decreto Estadual vigente, seguindo o que está previsto no art. 268 do Código Penal, que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ainda segundo o Decreto, em casos necessários, a força policial pode ser acionada para garantir o isolamento social, “sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis”.

De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB-CE, Matheus Braga, ainda há outro crime praticado quando alguém que sabe que está infectado mas, mesmo assim, sai do isolamento para serviços não essenciais. “Ela pode responder ao crime previsto no artigo 132 do Código Penal. É o crime de perigo para a vida e saúde de outrem. Consiste no ato de expor a vida ou saúde de outra pessoa a um perigo direto ou iminente. Uma pessoa que sabe da sua infecção e mesmo assim decide sair, ela coloca em risco a saúde de outras pessoas, mesmo que não tenha resultado, ou seja, mesmo que o próximo não venha, de fato, a adoecer”, explica.

Em caso de saídas essenciais de um contaminado, o advogado orienta para que outra pessoa vá ao supermercado no lugar do infectado ou utilize o serviço de entrega, por exemplo. “Um jovem positivado para Covid-19 e que mora só, por exemplo, precisa se valer dos meios necessários para não pôr em risco a vida de alguém”, cita Braga.  

05 de MAR de 2021 às 08:12:41
Fonte: DN
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Com a vigência de um novo lockdown em Fortaleza, no intuito da diminuição de infecções e mortes por Covid-19, muitos têm se questionado sobre quando é permitido sair ou não do confinamento. O Decreto Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil - seção Ceará - dispõem de medidas e orientações em casos de pessoas contaminadas ou sob suspeita da doença pandêmica.

No contexto de circulação nas ruas com o vírus ativo, em descumprimento do isolamento social obrigatório, a pessoa poderá responder criminalmente, de acordo com o Art. 6 do Decreto Estadual vigente, seguindo o que está previsto no art. 268 do Código Penal, que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ainda segundo o Decreto, em casos necessários, a força policial pode ser acionada para garantir o isolamento social, “sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis”.

De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB-CE, Matheus Braga, ainda há outro crime praticado quando alguém que sabe que está infectado mas, mesmo assim, sai do isolamento para serviços não essenciais. “Ela pode responder ao crime previsto no artigo 132 do Código Penal. É o crime de perigo para a vida e saúde de outrem. Consiste no ato de expor a vida ou saúde de outra pessoa a um perigo direto ou iminente. Uma pessoa que sabe da sua infecção e mesmo assim decide sair, ela coloca em risco a saúde de outras pessoas, mesmo que não tenha resultado, ou seja, mesmo que o próximo não venha, de fato, a adoecer”, explica.

Em caso de saídas essenciais de um contaminado, o advogado orienta para que outra pessoa vá ao supermercado no lugar do infectado ou utilize o serviço de entrega, por exemplo. “Um jovem positivado para Covid-19 e que mora só, por exemplo, precisa se valer dos meios necessários para não pôr em risco a vida de alguém”, cita Braga.  

05 de MAR de 2021 às 08:12:41
Fonte: DN